Estatuto da Carreira docente do ensino superior entra em vigor em Novembro
Em entrevista a Televisão Pública de Angola, afirmou que o documento foi aprovado e publicado em Diário da República a 8 de Agosto de 2018.
“Agora o que deve ocorrer efectivamente é a adequação de acordo com os documentos que os professores possuem, que provam o aumento do nível académico, de licenciado para mestre, e a passagem de professor estagiário para titular, processo que deverá ter uma duração de 90 dias”, explicou.
Relativamente ao aumento de salários, fez saber que neste processo que irá envolver professores inseridos no sistema até 2012, alguns poderão ver os seus salários com um aumento de 80 por cento.
A título de exemplo, o caso de docentes que passaram da categoria de titular para catedrático mas que vão continuar a usufruir do mesmo salário.
Para os professores inseridos a partir de 2013, o director afirmou que pesa sobre eles a lei que refere sobre 5 anos de regime probatórios e só depois poderão concorrer.
O estatuto da carreira docente do ensino superior estabelece as regras para a estruturação, organização e funcionamento da carreira do pessoal docente afecto as instituições públicas e privadas.
O diploma, de acordo com o artigo 36º, prevê que o pessoal docente do subsistema de ensino superior tenha o direito à remuneração condigna, nos termos do respectivo estatuto remuneratório.
No domínio das adequações das instituições de ensino superior, o diploma, no seu artigo 56º, refere que as instituições têm até 48 meses para a adequação integral da composição do corpo docente ao Decreto Presidencial, a partir da sua entrada em vigor.
A aprovação e divulgação em Diário da República do novo estatuto se tornou, nos últimos anos, no “cavalo” de batalha entre o sindicato, em representação dos funcionários do sector, e o Executivo, através do ministério de tutela.
Angop
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